6 de jul. de 2013

Devolução e Dinheiro de volta

     Cancelar uma compra ou serviço e ter seu dinheiro de volta? Sim, é possível. 
     Existe um prazo para a devolução? Sim, existe. 

     Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quem estiver insatisfeito com o produto ou serviço adquirido pode ter  seu dinheiro restituído. Mas só é possível em dois casos: 


     O consumidor adquire um produto ou serviço fora da loja (internet, telefone ou domicilio), neste caso a pessoa tem um prazo de 7 dias (contados a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato) para cancelar e assim pedir seu dinheiro de volta. 
Este direito está previsto no Art. 49 do Capitulo VI, do CDC:

Art. 49 O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio. 

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

     Quando a compra é efetuada dentro de um estabelecimento comercial, o prazo para a devolução do produto/serviço que está com defeito ou inadequado ao consumo varia de acordo com o bem adquirido, contados a partir do recebimento do produto:
  • 30 dias para bens não duráveis;
  • 90 dias para bens duráveis.
 O CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante que o consumidor tenha a opção de troca, por outro produto em perfeitas condições ou receber um desconto proporcional ao defeito.
A troca e o abatimento do valor estão previstos no Art. 18 do CDC:

Art. 18  Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.


§ 2º Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. 

§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato do §1º deste artigo sempre que, em razão de extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade do produto ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.


§ 4º Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do
§1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do §1º deste artigo.

§ 5º No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

§ 6º São impróprios ao uso e consumo:

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelam inadequados ao fim a que se destinam.


     Se a empresa criar alguma dificuldade para devolução ou troca de qualquer produto/serviço, o consumidor deve imediatamente entrar em contato com um advogado especializado em Direito do Consumidor ou com o PROCON, levando consigo documentos pessoais e Nota Fiscal da compra.

  



FONTE: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR